
Entre outros problemas, a corte constatou o descumprimento do limite de 54% da receita corrente líquida para as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que ficou constatado o comprometimento, ao final do exercício, de 60,12%.
O TCE determina que o Executivo corrija as falhas apuradas pela auditoria.
Com a medida o prefeito pode ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário