Após o
término das inscrições, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o concurso
público da Polícia Federal, que oferece seiscentas oportunidades de nível
superior para escrivães, peritos e delegados.
A
liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres
Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A
justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos
concursos.
A
suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores. A
decisão, todavia ainda está passível de recurso. O procurador–geral alegou que
a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha
“que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos
portadores de deficiência física”.
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