O município de Pesqueira, no Agreste do
Estado, conquistou na Justiça Federal, uma decisão, em primeira instância,
obrigando a União a calcular o repasse da sua cota do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) considerando as alíquotas originais do IPI e do Imposto de
Renda, sem levar em conta os incentivos fiscais propostos pelo Governo Federal.
A decisão foi levada ao
plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pelo deputado
Sebastião Oliveira (PR).
Na sentença, o juiz da 3ª Vara Federal,
Frederico Azevedo, condena a União a “efetuar o repasse da cota do Fundo de
Participação dos Municípios com base na arrecadação do IR e IPI de 23,5% sem o
abatimento dos valores dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos
pelo Governo Federal”.
O magistrado determina ainda o pagamento retroativo,
reparando as possíveis perdas do município nos últimos cinco anos. Cabe recurso
da decisão.
Fonte: Magno Martins
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