A Justiça de Pernambuco concedeu liminar
que obriga a BBom a devolver R$ 150 mil investidos pelo recifense
Gustavo de Andrade, bancário de 33 anos.
É o primeiro caso no estado e o
segundo em âmbito nacional que indica a vitória parcial do investidor
em processos contra empresas suspeitas de praticar crime contra a
economia popular, a pirâmide financeira.
O juiz da 11ª Vara Cível do Tribunal de
Justiça de Pernambuco, Luiz Sergio Silveira Cerqueira, responsável pelo
julgamento, solicitou em decisão que o montante seja bloqueado das
investigações nacionais, para que, após o julgamento, seja restituído ao
investidor pernambucano.
No processo, ele afirma não ser possível
a solicitação de devolução imediata do investimento por inviabilidade
do réu (BBom), que está, há cerca de um mês, com contas bloqueadas por
ordem da Justiça Federal de Goiás, para que o indicativo de crime seja
investigado. A BBom será notificada e terá que apresentar defesas em até
15 dias.
Fonte: Diário de Penambuco
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