Os partidos políticos já podem começar a fazer
suas convenções partidárias para escolha de candidatos a prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores que concorrerão às eleições municipais.
Segundo o
calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, as convenções
seguem até o dia 30 de junho.
Durante
o período, também poderão ser definidas as coligações com outras legendas.
A
legislação do TSE também permite que os pré-candidatos façam propaganda entre
seus correligionários 15 dias antes da convenção do partido, mesmo que a
propaganda eleitoral só seja autorizada a partir do dia 6 de julho.
Neste
caso, as propagandas estão limitadas a faixas e cartazes perto do local da
convenção. Está proibido o uso de outdoors ou inserções em rádio e televisão.
Assim que a convenção terminar, todas as propagandas devem ser retiradas.
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