A
comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou uma
proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tenha
se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral.
Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.
O
colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os
juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código
Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal.
De modo
geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como
a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas,
como a boca de urna.
Atualmente, a pena
prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende é a mesma,
de quatro anos de prisão mais multa.
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