O Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas
do fundo municipal de saúde do município de Tupanatinga, localizado a 281 km do
Recife.
A análise é referente ao ano de 2009, onde ficou constatado que, por
não ter aplicado o percentual mínimo de 15% na arrecadação das ações de saúde e
pelo não recolhimento da contribuição dos servidores à Previdência Social, o
município não poderia ter suas contas aceitas pelo Tribunal.
De acordo com o voto do relator, Romário Dias, a
diferença entre o percentual mínimo para a aplicação nas ações de saúde e o
montante de fato aplicado é pequena, cabendo determinação ao responsável pelas
despesas para que a irregularidade não se repita.
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