quarta-feira, 2 de maio de 2012

Trinta e duas cidades do interior estão realizando campanha eleitoral antecipada


O procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, já recebeu informações de promotores de justiça do interior de que há indícios de campanha eleitoral antecipada em pelo menos 32 cidades.
Os transgressores da lei  já foram avisados pelo Ministério Público de que propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir do dia 6 de julho.
As cidades em que se encontrou indícios de propaganda antecipada foram Araripina, Casinhas, Exu, Surubim, Vertente do Lério, Santa Maria do Cambucá, Vertentes, Frei Miguelinho, Catende, Barreiros, Custódia, Venturosa, Pesqueira, Salgueiro, Cachoeirinha, Betânia, Poção, Verdejante, Cabrobó, Cupira, Garanhuns, Saloá, Primavera, São José do Belmonte, Toritama, Tacaratu, Carnaíba, Macaparana, Parnamirim, Pombos, Manari e Inajá.
O Ministério Público Estadual recomendou a imediata retirada de propaganda eleitoral antecipada em quatro cidades do interior de Pernambuco: Cupira, Inajá, Manari e Pombos.
O Ministério Público adverte que propaganda eleitoral antecipada pode configurar abuso de poder político e econômica, resultando no indeferimento do pedido de registro do infrator.

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