Foi considerado, que
a má distribuição das precipitações pluviométricas, que assolam o município em
níveis sensivelmente inferiores aos da média climatológica tem deixado a
população sem acesso a água potável.
De
acordo com Conselho Nacional de Defesa Civil – Condec, a intensidade do
desastre foi dimensionada como nível dois.
Esta situação de
anormalidade é valida em todo município, comprovadamente afetado pelo desastre,
conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos-
AVADAN e croqui da área.
O decreto deve viger por um prazo de 90dias.
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