
O texto acatado é fruto de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Transporte e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre.
Uma das principais inovações contidas na proposta é a fixação da jornada de trabalho da categoria.
Por meio do acréscimo do capítulo III-A no Código de Trânsito Brasileiro, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas, devendo ser observado, após esse período de trabalho, um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário