O projeto do Governo do Estado que cria o “Programa Bolsa-Atleta” foi aprovado ontem na Comissão de Administração da Assembleia Legislativa. Para oferecer o benefício, o Estado estabeleceu várias categorias de atletas e para-atletas, variando de competidor estudantil a internacional. E estabeleceu diversas regras para aqueles que desejarem obter o auxílio.
A idade mínima é 14 anos. Para os atletas que pleitearem o benefício estudantil, fica limitada à idade máxima de 23 anos, completados no ano da solicitação da Bolsa. Além disso, é preciso comprovar matrícula em unidade de ensino público ou privado. O suprimento será concedido mensalmente pelo prazo de um ano e os valores variam de 380 a 2.500 reais.
O projeto prevê que as formas e os prazos para inscrição dos interessados na obtenção do auxílio serão fixados em regulamento, mas não ainda especifica a data nem o local.
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