
O Governador de Pernambuco, Eduardo Campos modificou a lei relativa a redefinições de critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos municípios.
Segundo a Lei, quanto maior o número de matrículas de crianças na Educação Infantil - Creches, em sua rede municipal, maior será a sua participação na divisão do ICMS.
A Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado no Estado vá para os municípios. Deste valor, 10% deverão ser investidos em educação. Com a modificação sancionada por lei, 1% será para investimentos em Educação Infantil - Creches.
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