
A portaria revoga a anterior e traz modificações como a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos.
O mesmo percentual será reservado para atender pessoas com deficiência ou suas famílias, desde que não haja percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual.
Entre as famílias, permanecem como critérios de priorização as que tenham mulheres responsáveis pela unidade familiar, as que moram em áreas de risco ou insalubres e as que estejam desabrigadas.
Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros.
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