
Em decorrência disso, o Ministério emitiu nota informando que as falhas serão refeitas, sem custo adicional para os cofres públicos, conforme previsto em contrato.
Os consórcios são responsáveis por entregarem os serviços em perfeito estado.
É o que consta na cláusula décima quinta do contrato firmado com as empresas, que imputa que qualquer dano ou prejuízo causado ao Ministério da Integração Nacional é de inteira responsabilidade civil das empreiteiras.
Não há nenhum risco de prejuízo para o Ministério, pois todos os serviços possuem garantia contratual e serão reparados pelas empresas. O Ministério da Integração não pagará, em hipótese alguma, o mesmo serviço em duplicidade”, informa o comunicado.
Fonte: Magno Martins
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