O juiz de direito da Comarca de Custódia, Dr.
Gustavo Valença Genú, concedeu liminar no mandado de segurança coletivo
impetrado por Antônio Moura de Rezende e outros sete servidores concursados do
Municipio de Custódia.
A liminar deferida pela Justiça, suspende os efeitos do
Decreto 02/2013, editado pelo Prefeito Luiz Carlos, que suspendeu as licenças
prêmio e para cursar mestrado, como autoriza a Lei Orgânica e Estatuto
Municipal. O juiz entendeu que a decisão do prefeito não está motivada e
descumpre claramente as leis municipais.
Daí a ilegalidade apontada e
comprovada nos autos do processo.
Os impetrantes, por sua vez, reclamaram ao
Judiciário que estão sendo perseguidos pelo ato praticado pelo Chefe do
Executivo, pelo fato de que não votaram nele na última eleição e têm seus
direitos constantemente desrespeitados, como alegaram na petição do mandado de
segurança. A decisão manteve as licenças conquistadas legalmente na gestão
municipal anterior.
Fonte: Magno Martins
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