As empresas brasileiras agora estão obrigadas por lei a apresentar a todos os seus funcionários quanto recolheram de contribuições previdenciárias por cada um deles.
Hoje, no contracheque do trabalhador vem
discriminado quanto do salário foi descontado (8%, 9% ou 11%) para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Lei Federal nº 12.692, sancionada
pela presidente Dilma Rousseff, os empresários terão que comunicar mensalmente,
através de um documento específico, quanto aquele empregado representou no
total de recolhimentos feitos à Previdência.
A lei ajudará os trabalhadores a conhecerem
melhor a empresa onde estão atuando, se ela cumpre com seus compromissos
legais.
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