O procurador geral de
Justiça, Aguinaldo Fenelon, já recebeu informações de promotores de
justiça do interior de que há indícios de campanha eleitoral antecipada em pelo
menos 32 cidades.
Os transgressores da lei já foram avisados pelo Ministério Público de
que propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir do dia 6 de julho.
As cidades em que se
encontrou indícios de propaganda antecipada foram Araripina, Casinhas, Exu,
Surubim, Vertente do Lério, Santa Maria do Cambucá, Vertentes, Frei Miguelinho,
Catende, Barreiros, Custódia, Venturosa, Pesqueira, Salgueiro, Cachoeirinha,
Betânia, Poção, Verdejante, Cabrobó, Cupira, Garanhuns, Saloá, Primavera, São
José do Belmonte, Toritama, Tacaratu, Carnaíba, Macaparana, Parnamirim, Pombos,
Manari e Inajá.
O Ministério Público
Estadual recomendou a imediata retirada de propaganda eleitoral antecipada em
quatro cidades do interior de Pernambuco: Cupira, Inajá, Manari e Pombos.
O Ministério Público
adverte que propaganda eleitoral antecipada pode configurar abuso de poder
político e econômica, resultando no indeferimento do pedido de registro do
infrator.
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