A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva.
Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro.
A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto; aumento real no valor de R$ 80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale extra de R$ 575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.
Já sobre os dias parados o relator, ministro Maurício Godinho Ddelgado, propôs a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT.
A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.
Fonte: JC
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