Os políticos que almejam disputar às eleições municipais de 2012, em local diferente de onde estão registrados, devem alterar os domicílios eleitorais até sexta-feira.
A legislação estabelece que o solicitação de registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral.
A data antecede o período de um ano o próximo pleito para prefeitos e vereadores.
O dia 7 de outubro também é a data máxima para que candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 estejam com a filiação deferida pelo partido.
O código eleitoral estabelece que o interessado peça a transferência ao juiz do novo domicílio portando título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior.
Portanto, o interessado deve ainda comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.
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