As normas tratam da propaganda eleitoral, das condutas vedadas, das representações por propaganda irregular e das reclamações e pedidos de resposta, pontos previstos na lei 9.504/97.
A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas para a campanha eleitoral das eleições.
Nesta resolução, estão detalhadas as regras previstas na lei 9.504/97 (lei das eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral.
No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.
Esta resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet.
O documento destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.
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