Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa no sangue, independentemente da quantidade, pode virar crime.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei que criminaliza o condutor de veículo que dirige alcoolizado.
A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo, isto é, não precisa ser submetida ao plenário do Senado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados.
As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de habilitação.
As punições vão desde a detenção de seis meses a três anos a multa e suspensão da carteira de habilitação.
No caso de morte provocada pelo motorista embriagado, o condutor do veículo pode cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos, pagar multa e ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário