Entre as recomendações, foi solicitado a prefeitura que no prazo de 30 dias, impeça que moradores e comerciantes depositem lixo de qualquer espécie de poluente nas margens ou no leito do Rio Pajeú dentro do território municipal.
Em caso de descumprimento desta recomendação, após o término do prazo fixado de 90 dias, o Ministério Público examinará a eventual responsabilidade criminal e administrativa do gestor municipal, podendo acioná-lo judicialmente para que se submeta as sanções legais previstas.
A recomendação é assinada pelo promotor Leôncio Tavares.
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